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O trabalho escravo no Brasil

  • Juliana Brito
  • 3 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura


O trabalho escravo vem sido posto em pauta, principalmente nessas últimas semanas, no Brasil. Com a aprovação da portaria que altera alguns critérios de caracterização do trabalho escravo, prescritos no artigo 149 do Código Penal.

Segundo o artigo 149, é crime reduzir alguém à condição de trabalho análogo à escravidão, por jornadas exaustivas, trabalhos forçados, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção devido a dívidas com o empregador. Com o texto da portaria, o trabalho apenas será considerado escravo se houver cerceamento de liberdade, o que visa maior clareza na interpretação da lei. Contudo isso representa um retrocesso, visto que favorecerá condições de trabalho precárias e indignas.

No contexto atual, o trabalho análogo à escravidão ainda é muito pertinente, o que evidencia que a lei deve ser reforçada e trabalhos inadequados devem ser combatidos a todo custo. Assim, é preciso repensar a decisão da portaria, buscando formular novos textos que facilitem a identificação e a extinção de todas as formas de trabalho impróprio.


 
 
 

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